Atleta não negou a ofensa, mas tentou amenizá-la, em depoimento para Polícia Civil
O jogador Damián Bobadilla, do São Paulo, foi indiciado pela Polícia Civil por injúria racial com motivação xenofóbica. A acusação, feita pelo atleta venezuelano Miguel Navarro, do Talleres, refere-se à suposta ofensa "venezuelano morto de fome" proferida durante uma partida da Copa Libertadores, em 27 de maio de 2025, no Morumbis.
Na esfera da lei brasileira, o delegado Rodrigo Correa Baptista classificou o delito como grave e inafiançável, com pena que pode variar de dois a cinco anos de prisão.
A base legal para crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional está na Lei nº 7.716/89. O Art. 2º-A desta lei tipifica a injúria, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, o Art. 20, § 2º-A, da mesma lei, prevê a mesma pena para crimes cometidos em atividades esportivas, com o acréscimo de proibição de frequência a locais esportivos por três anos.
Bobadilla não negou a ofensa, mas tentou amenizá-la, alegando ter dito "venezuelano de merd*". Contudo, a versão de Navarro foi corroborada por testemunhas, incluindo atletas do Talleres, o árbitro e policiais militares. O delegado acredita que Bobadilla é o autor do crime.
Paralelamente, a Conmebol abriu uma investigação sobre o possível caso de xenofobia.
O Código de Artigo Disciplinar da Conmebol estabelece que qualquer jogador que insulte ou atente contra a dignidade humana por "origem" será suspenso por pelo menos dez partidas ou por um período mínimo de quatro meses. Em caso de reincidência, a sanção pode ser a proibição de atividades relacionadas ao futebol por cinco anos.
O Manual de Clubes da Conmebol exige a colaboração de todos os envolvidos nas competições para prevenir comportamentos antiesportivos, incluindo especificamente a xenofobia. Além da xenofobia, a lista de comportamentos a serem prevenidos inclui violência, doping, corrupção, racismo ou qualquer outra forma de discriminação.